Lei Seca proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas durante eleição em Palmas
A Justiça Eleitoral proibiu a venda, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em Palmas durante o primeiro turno das eleições, no dia 4 de outubro de 2026. A restrição começa à meia-noite e termina às 17h.
A medida foi determinada pelo juiz eleitoral da 29ª Zona Eleitoral de Palmas em portaria assinada no dia 17 de setembro. Segundo o documento, o consumo de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição pode causar transtornos e comprometer a ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício do voto.
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A portaria afirma ainda que a proibição adotada em eleições anteriores se mostrou eficaz para garantir a ordem pública.
A medida vale para lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, lojas de conveniência, padarias, supermercados, armazéns, distribuidoras, eventos e estabelecimentos similares. A regra também se aplica a vendedores ambulantes e a locais abertos ao público, como ruas, avenidas e áreas externas de residências em Palmas.
Em caso de segundo turno, a proibição será aplicada entre a meia-noite e 17h do dia 25 de outubro de 2026.
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Ruthiene Bindá/TV Amazonas
A chamada lei seca ou sobriedade eleitoral é uma medida adotada durante o dia de eleição. No Tocantins, portarias com as regras vêm sendo publicadas pelos juízes eleitorais responsáveis pelas zonas eleitorais. Dentre as principais zonas eleitorais, a restrição foi publicada em:
Araguaína
A lei seca também foi decretada nas 1ª e 34ª Zonas Eleitorais de Araguaína. Conforme portaria publicada nesta quarta-feira (23), a proibição será mais longa: começa às 18h do sábado, 3 de outubro de 2026, e termina às 18h do domingo, 4 de outubro.
Em caso de segundo turno, a medida será aplicada das 18h do sábado (24) até as 18h do domingo (25).
Porto Nacional
Na 3ª Zona Eleitoral, com sede em Porto Nacional, a proibição começa às 18h do dia 3 de outubro de 2026 e termina às 18h do dia 4 de outubro.
Se houver segundo turno, a restrição será aplicada das 18h do dia 24 de outubro de 2026 até as 18h do dia 25 de outubro. A portaria foi publicada nesta quinta-feira (24).
A medida também vale para os municípios de Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Porto Nacional, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis.
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.
A Justiça Eleitoral proibiu a venda, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em Palmas durante o primeiro turno das eleições, no dia 4 de outubro de 2026. A restrição começa à meia-noite e termina às 17h.
A medida foi determinada pelo juiz eleitoral da 29ª Zona Eleitoral de Palmas em portaria assinada no dia 17 de setembro. Segundo o documento, o consumo de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição pode causar transtornos e comprometer a ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício do voto.
Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsAppA portaria afirma ainda que a proibição adotada em eleições anteriores se mostrou eficaz para garantir a ordem pública.
A medida vale para lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, lojas de conveniência, padarias, supermercados, armazéns, distribuidoras, eventos e estabelecimentos similares. A regra também se aplica a vendedores ambulantes e a locais abertos ao público, como ruas, avenidas e áreas externas de residências em Palmas.
Em caso de segundo turno, a proibição será aplicada entre a meia-noite e 17h do dia 25 de outubro de 2026.
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Ruthiene Bindá/TV Amazonas
A chamada lei seca ou sobriedade eleitoral é uma medida adotada durante o dia de eleição. No Tocantins, portarias com as regras vêm sendo publicadas pelos juízes eleitorais responsáveis pelas zonas eleitorais. Dentre as principais zonas eleitorais, a restrição foi publicada em:
Araguaína
A lei seca também foi decretada nas 1ª e 34ª Zonas Eleitorais de Araguaína. Conforme portaria publicada nesta quarta-feira (23), a proibição será mais longa: começa às 18h do sábado, 3 de outubro de 2026, e termina às 18h do domingo, 4 de outubro.
Em caso de segundo turno, a medida será aplicada das 18h do sábado (24) até as 18h do domingo (25).
Porto Nacional
Na 3ª Zona Eleitoral, com sede em Porto Nacional, a proibição começa às 18h do dia 3 de outubro de 2026 e termina às 18h do dia 4 de outubro.
Se houver segundo turno, a restrição será aplicada das 18h do dia 24 de outubro de 2026 até as 18h do dia 25 de outubro. A portaria foi publicada nesta quinta-feira (24).
A medida também vale para os municípios de Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Porto Nacional, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis.
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Fonte: G1 Tocantins
