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Home»Destaques»Nova lei no Tocantins limita protesto de contas de energia e água em atraso
Destaques

Nova lei no Tocantins limita protesto de contas de energia e água em atraso

maio 9, 2026Nenhum comentário0 Visitas

O descumprimento da norma pode gerar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor
Patrício Reis/G1
Uma nova lei publicada no Diário Oficial do Estado proibiu o protesto em cartório de contas de energia elétrica e água com valor igual ou inferior a um salário mínimo no Tocantins. A norma foi promulgada no dia 6 de maio pelo presidente da Assembleia Legislativa, Amélio Cayres (MDB), e está valendo.
A Lei nº 5.031, publicada no dia 7 de maio, também estabelece prazo mínimo para o protesto de débitos superiores a um salário mínimo. Nesses casos, a cobrança em cartório só poderá ocorrer após 90 dias de atraso no pagamento da fatura.
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A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia porque o governador do estado não sancionou o texto dentro do prazo previsto pela Constituição Estadual. De acordo com o texto, a proibição vale para débitos relativos aos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e água no estado.
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O descumprimento por parte das concessionárias poderá sujeitar às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades administrativas cabíveis.
Vídeos em alta no g1
O que dizem as empresas
Em nota, a Energisa informou que o protesto em cartório é uma medida administrativa de cobrança prevista na Lei Federal nº 9.492, de 1997, e que pode ser utilizada por empresas e cidadãos para recuperação de débitos.
A distribuidora afirmou ainda que conduz suas rotinas em conformidade com a legislação do setor elétrico.
O g1 solicitou posicionamento da BRK Ambiental, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.
Mari Silva é integrante do programa de estágio entre o Grupo Jaime Câmara e Universidade Federal do Tocantins (UFT), sob supervisão de Brenda Santos.

Fonte: G1 Tocantins

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