Piracema vai começar em 1º de novembro: veja o que será permitido e o que não pode

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Até 28 de fevereiro de 2022 estará proibida a pesca em qualquer curso hídrico. Texto foi publicado pelo Instituto Natureza do Tocantins. Fiscal do Naturatins retirando rede de rio durante fiscalização
Divulgação/Naturatins
O período da piracema vai começar no próximo dia 1º de novembro em todo o estado. Até 28 de fevereiro de 2022 estará proibida a pesca em qualquer curso hídrico. A portaria que trata sobre o tema foi publicada pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) no Diário Oficial do Tocantins de quarta-feira (6).
Veja o que estará proibido:
O exercício da pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no estado, inclusive a promoção de campeonatos ou torneios de pesca;
Também fica vedado o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca.
O Naturatins informou que as regras foram estabelecidas com antecedência para que os pescadores e empreendedores tenham prazo suficiente para adotar as providências necessárias antes do início da piracema.
Confira o que estará permitido:
Estará liberado apenas o transporte e a comercialização das espécies provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.
Fica permitido o exercício da pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte” com a utilização de anzol sem fisga, sendo necessário o porte da carteira de pesca amadora emitida pelo Naturatins.
É permitida a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos, exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol. É vedada a comercialização e o transporte do pescado.
Declaração de estoque e denúncias
Os estoques de peixes in natura existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos e demais postos de venda deverão ser declarados ao Naturatins, por meio da Declaração de Estoque de Pescado (DPE), gerada no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam).
O documento deve ser entregue até o dia imediatamente anterior ao início do período da Piracema.
Denúncias de crimes ambientais, como a pesca em período de piracema poderá ser feita através do Linha Verde 0800 063 11 55, do Linha Verde Zap (63) 99106-7787. O atendimento é de segunda-feira à sexta-feira durante o expediente do órgão. Também é possível denunciar pela internet.
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Fonte: G1 Tocantins